O conjunto guarda-corpo para andaime tubular é um componente de proteção coletiva instalado ao redor da plataforma de trabalho. Sua função é criar uma barreira física nas áreas expostas do andaime, contribuindo para reduzir o risco de queda de trabalhadores durante a realização de atividades em altura.
O equipamento é integrado à estrutura modular do andaime tubular por meio de encaixes e sistemas de travamento compatíveis. Depois de instalado, deve permanecer firme, estável e corretamente posicionado durante todo o período de utilização da plataforma.
A configuração do conjunto pode incluir travessas superiores e intermediárias, além de portão ou elemento de fechamento no ponto de acesso, conforme o modelo utilizado e o projeto de montagem. O guarda-corpo deve ser empregado em conjunto com os demais componentes de segurança previstos para o andaime.
A instalação do conjunto guarda-corpo deve ser realizada por trabalhadores capacitados e de acordo com o projeto de montagem, o manual do fabricante e as normas de segurança aplicáveis ao andaime utilizado.
Antes do início das atividades, devem ser verificados os encaixes, travamentos, soldas, tubos, portões e demais elementos do conjunto. Componentes deformados, trincados, corroídos, soltos ou com travamento comprometido não devem ser utilizados.
O guarda-corpo deve permanecer instalado e corretamente travado durante todo o uso da plataforma. É proibido retirar, modificar, improvisar ou anular qualquer dispositivo de segurança do andaime.
O conjunto guarda-corpo não substitui os demais sistemas de segurança exigidos para o trabalho em altura. A montagem deve considerar também plataformas completas e antiderrapantes, rodapés, acessos seguros, estabilização da estrutura e os equipamentos de proteção definidos no planejamento da obra.